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Conama aprova normas sobre reúso de água, aquicultura e lançamento de efluentes

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Equipe Água e Efluentes
27 de set.
2 min de leitura

Atualizado: 1 de out.

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) realizou, entre 1º e 2 de setembro, duas reuniões plenárias na sede do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em Brasília. As reuniões resultaram na aprovação de três normas relacionadas ao reúso de água, ao licenciamento ambiental da aquicultura e ao lançamento de efluentes. 


Durante a 64ª reunião extraordinária do Conama, realizada em conjunto com a 61ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), os dois colegiados aprovaram resolução conjunta que estabelece modalidades, diretrizes, critérios gerais e parâmetros mínimos de qualidade para o reúso direto não potável de água proveniente de efluente sanitário tratado em estações de tratamento de esgoto de sistemas públicos. 


A regulamentação estabelece critérios técnicos para assegurar a qualidade da água destinada a usos como limpeza urbana, irrigação e processos industriais. A medida também estabelece uma referência nacional para o reuso seguro da água e busca reduzir a pressão sobre os mananciais, especialmente em períodos de escassez. 


Licenciamento da aquicultura 


Na 151ª reunião ordinária, realizada na quarta-feira (2/9), o Conama aprovou resolução que atualiza as regras para o licenciamento ambiental da aquicultura e altera a Resolução Conama nº 413/2009. A norma atualiza os critérios de enquadramento dos empreendimentos, considerando as características atuais do setor.


Entre as mudanças está a definição do porte dos empreendimentos com base na produção. Empreendimentos de pequeno porte poderão ser enquadrados na Licença por Adesão e Compromisso (LAC); os de médio porte, na Licença Ambiental Única (LAU); e os de grande porte estarão sujeitos ao licenciamento ordinário, conforme o enquadramento aplicável. 


A resolução estabelece ainda que o cultivo de espécies exóticas não altera, isoladamente, a modalidade de licenciamento. Para essas espécies, permanecem previstas medidas de prevenção e mitigação de impactos, como ações para evitar escapes e mecanismos de biossegurança. O monitoramento ambiental deverá ser compatível com o porte e as características do empreendimento. 


Lançamento de efluentes 


O Conama também aprovou a atualização das condições, dos parâmetros, dos padrões e das diretrizes para o lançamento de efluentes em corpos de água receptores. A nova norma altera a Resolução Conama nº 357/2005 e revoga a Resolução nº 430/2011.


A regulamentação atualiza o controle da matéria orgânica e dos nutrientes, amplia a abordagem para novas fontes de poluição e aprimora o monitoramento e a gestão das informações sobre efluentes. A proposta foi submetida a processo técnico e participativo, com envolvimento de órgãos públicos, setor produtivo, academia e sociedade civil. Durante a consulta pública, foram analisadas 699 contribuições. 


A norma também aprimora a abordagem das águas pluviais urbanas no controle da poluição hídrica difusa, com diretrizes para manejo e tratamento e prioridade para soluções baseadas na natureza. Além disso, amplia o controle de nutrientes nos efluentes sanitários, com limites específicos para nitrogênio amoniacal e fósforo total e exigências diferenciadas conforme o porte dos sistemas de tratamento. 


Data de publicação: 11/09/2026

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