O reúso de água é regulamentado no Brasil?
O reúso de água tem sido cada vez mais discutido na sociedade como uma forma de preservação dos recursos hídricos e também como item importante para a segurança hídrica em épocas de estiagem.
Mas será que o reúso de água já é regulamentado no Brasil?
Na verdade, ainda não há uma legislação federal específica para o reúso que abranja diferentes tipos de efluentes e aplicações. Porém, alguns estados já possuem legislações próprias para o reúso, e há também uma legislação federal referente à fertirrigação utilizando efluentes de determinadas atividades.
Apresentamos abaixo estas legislações: - RS: Resolução CONSEMA Nº 419/2020 - Estabelece critérios e procedimentos para a utilização de água de reúso para fins urbanos, industriais, agrícolas e florestais no Estado do Rio Grande do Sul.
- MG: Deliberação Normativa CERH-MG Nº 65/2020 - Estabelece diretrizes, modalidades e procedimentos para o reúso direto de água não potável, proveniente de Estações de Tratamento de Esgotos Sanitários (ETE) de sistemas públicos e privados e dá outras providências.
- SP: Resolução Conjunta SES/SIMA Nº 01/2020 - Disciplina o reúso direto não potável de água, para fins urbanos, proveniente de Estações de Tratamento de Esgoto Sanitário e dá providências correlatas. - SP: Decisão de Diretoria nº 134/2022/P/C/E/I da CETESB - Critérios e procedimentos para a prática segura de reúso indireto potável de água de reúso proveniente de estações de tratamento de esgotos sanitários.
- PR: Resolução CERH nº 122/2023 - Estabelece diretrizes e critérios gerais para reuso de água no Estado do Paraná.
- MS: Resolução CERH/MS nº 72/2022 - Estabelece diretrizes, modalidades e procedimentos para o reúso direto de água não potável, proveniente de Estações de Tratamento de Esgotos Sanitários (ETE) de sistemas públicos e privados e dá outras providências.
- CE: Lei Nº 16.033/2016 - Dispõe sobre a política de reúso de água não potável no âmbito do Estado do Ceará.
- BA: Resolução CONERH nº 75/2010 - Estabelece procedimentos para disciplinar a prática de reúso direto não potável de água na modalidade agrícola e/ou florestal.
- DF: Resolução Nº 005/2022 - Estabelece diretrizes para o aproveitamento ou reúso de água não potável em edificações no Distrito Federal.
- RJ: Decreto N° 47403/2020 - Dispõe sobre a Política de Reúso de Água para Fins não Potáveis no âmbito do estado do Rio de Janeiro.
- BR: Resolução CONAMA Nº 503/2021 - Define critérios e procedimentos para o reúso em sistemas de fertirrigação de efluentes provenientes de indústrias de alimentos, bebidas, laticínios, frigoríficos e graxarias.
É importante observar que algumas legislações focam apenas no reúso de água proveniente de esgoto sanitário tratado, outras já abordam efluentes industriais. Em geral, muitos efluentes industriais são reusados no próprio processo, assim os padrões de qualidade acabam sendo relacionados aos exigidos pelos equipamentos ou produtos, e não ao meio ambiente ou saúde humana.
Cabe destacar também que a resolução do Distrito Federal é restrita ao reúso dentro da própria edificação, e a resolução federal sobre fertirrigação permite o reúso mesmo havendo esgoto sanitário misturado com o efluente industrial, porém atendendo algumas condições. Quando o assunto é reúso, uma das principais tecnologias utilizadas atualmente para tratamento de água para esta finalidade, e que vem crescendo cada vez mais, é a Ultrafiltração (UF), pois é capaz de remover sólidos em suspensão e microrganismos. Estão abertas as inscrições para a nova turma do curso ULTRAFILTRAÇÃO PARA TRATAMENTO DE ÁGUAS, EFLUENTES E REÚSO (UF E MBR) da Industrial Water Brasil. Entre no grupo exclusivo agora mesmo para garantir o bônus de lançamento, o curso de Osmose Reversa. Clique AQUI ou na imagem abaixo:
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