Cloro na Água Potável: Importância e Padrões Exigidos pela Legislação
- Moisés Antônio Benvegnú

- 15 de set.
- 2 min de leitura

A desinfecção da água para consumo humano, através de produtos à base de cloro, é uma das maiores conquistas da saúde pública do último século, sendo fundamental para a prevenção de doenças de veiculação hídrica, e obrigatória por lei.
A adição de cloro, ou compostos clorados, à água potável, seja como cloro residual livre ou combinado (cloraminas), visa garantir a desinfecção contínua da água desde a estação de tratamento até a torneira do consumidor.
Essa persistência do desinfetante na rede de distribuição é essencial para inativar microrganismos patogênicos que possam vir a contaminar a água após o tratamento, protegendo assim a população contra surtos de doenças como gastroenterite, hepatite A, cólera, febre tifoide e muitas outras.
A legislação brasileira é bastante clara e rigorosa em relação ao controle da água potável. A Portaria GM/MS nº 888/2021, do Ministério da Saúde, estabelece os padrões de potabilidade da água para consumo humano.
A Portaria também cita os processos aceitos para desinfecção da água. Seja por meio da aplicação de produtos à base de cloro, como cloro gás, hipoclorito de sódio ou cálcio, cloraminas, dióxido de cloro e isocianuratos clorados; ou por outros processos que não envolvem compostos clorados, como o uso de radiação ultravioleta (UV) ou ozônio.
Para a desinfecção por meio de compostos clorados e ozônio, a Portaria exige tempo de contato mínimo do produto com a água. Para a cloração, esse tempo mínimo varia em função da concentração de cloro residual livre na saída do tanque de contato, além da temperatura e do pH da água.
Por exemplo, para desinfecção da água com hipoclorito de sódio, com concentração de cloro residual livre igual a 0,5 mg/L na saída do tanque de contato, temperatura da água em 15ºC e pH igual a 7, o tempo mínimo de contato entre a água e o produto deve ser de 48 min.
Já em relação à água distribuída, a Portaria estabelece que a concentração mínima obrigatória em toda a extensão do sistema de distribuição (reservatório e rede) e nos pontos de consumo, deve ser de:
💧 0,2 mg/L de cloro livre residual; ou
💧 2,0 mg/L de cloro residual combinado; ou
💧 0,2 mg/L de dióxido de cloro.
Saiba mais arrastando a imagem para o lado.
Para garantir que a água potável esteja sempre dentro dos padrões legais de segurança, a GR Water Solutions oferece soluções confiáveis em desinfecção com produtos à base de cloro, como cloro gás, hipoclorito de sódio, hipoclorito de cálcio, além de isocianuratos clorados, como dicloro e tricloro. Com experiência técnica consolidada, a GRWS apoia indústrias, concessionárias e distribuidores no controle eficiente do cloro residual, contribuindo para a proteção contra microrganismos e o cumprimento da legislação vigente.


























Comentários