top of page

Cloro na Água Potável: Importância e Padrões Exigidos pela Legislação

  • Foto do escritor: Moisés Antônio Benvegnú
    Moisés Antônio Benvegnú
  • 15 de set.
  • 2 min de leitura
ree

A desinfecção da água para consumo humano, através de produtos à base de cloro, é uma das maiores conquistas da saúde pública do último século, sendo fundamental para a prevenção de doenças de veiculação hídrica, e obrigatória por lei. 


A adição de cloro, ou compostos clorados, à água potável, seja como cloro residual livre ou combinado (cloraminas), visa garantir a desinfecção contínua da água desde a estação de tratamento até a torneira do consumidor. 


Essa persistência do desinfetante na rede de distribuição é essencial para inativar microrganismos patogênicos que possam vir a contaminar a água após o tratamento, protegendo assim a população contra surtos de doenças como gastroenterite, hepatite A, cólera, febre tifoide e muitas outras.


A legislação brasileira é bastante clara e rigorosa em relação ao controle da água potável. A Portaria GM/MS nº 888/2021, do Ministério da Saúde, estabelece os padrões de potabilidade da água para consumo humano. 


A Portaria também cita os processos aceitos para desinfecção da água. Seja por meio da aplicação de produtos à base de cloro, como cloro gás, hipoclorito de sódio ou cálcio, cloraminas, dióxido de cloro e isocianuratos clorados; ou por outros processos que não envolvem compostos clorados, como o uso de radiação ultravioleta (UV) ou ozônio.


Para a desinfecção por meio de compostos clorados e ozônio, a Portaria exige tempo de contato mínimo do produto com a água. Para a cloração, esse tempo mínimo varia em função da concentração de cloro residual livre na saída do tanque de contato, além da temperatura e do pH da água. 


Por exemplo, para desinfecção da água com hipoclorito de sódio, com concentração de cloro residual livre igual a 0,5 mg/L na saída do tanque de contato, temperatura da água em 15ºC e pH igual a 7, o tempo mínimo de contato entre a água e o produto deve ser de 48 min.


Já em relação à água distribuída, a Portaria estabelece que a concentração mínima obrigatória em toda a extensão do sistema de distribuição (reservatório e rede) e nos pontos de consumo, deve ser de:


💧 0,2 mg/L de cloro livre residual; ou

💧 2,0 mg/L de cloro residual combinado; ou

💧 0,2 mg/L de dióxido de cloro.


Saiba mais arrastando a imagem para o lado.



Para garantir que a água potável esteja sempre dentro dos padrões legais de segurança, a GR Water Solutions oferece soluções confiáveis em desinfecção com produtos à base de cloro, como cloro gás, hipoclorito de sódio, hipoclorito de cálcio, além de isocianuratos clorados, como dicloro e tricloro. Com experiência técnica consolidada, a GRWS apoia indústrias, concessionárias e distribuidores no controle eficiente do cloro residual, contribuindo para a proteção contra microrganismos e o cumprimento da legislação vigente.


Comentários


Mais recentes:

bottom of page